Indústria da Multa: Zona Azul, Fiscalização e o Limite da Aplicação da Lei

0
capa-zona

Você estaciona o carro, paga a Zona Azul, cumpre as regras de estacionamento rotativo e, ainda assim, pode voltar para encontrar uma multa de trânsito ou até mesmo o veículo removido.

Essa situação, cada vez mais comum nas grandes cidades, revela um problema estrutural: um sistema criado para organizar o espaço urbano que, na prática, se tornou símbolo da chamada indústria da multa no Brasil.

Zona Azul: organização urbana ou punição automática?

A proposta da Zona Azul é simples: garantir a rotatividade de vagas e facilitar o acesso ao comércio e aos serviços.
No entanto, o funcionamento real levanta uma pergunta incômoda:

Quem protege o cidadão quando o sistema de fiscalização falha?

Hoje, ao comprar um cartão ou ativar um aplicativo de Zona Azul, o tempo começa a contar imediatamente.
Não existe pausa.
Não existe reaproveitamento de crédito.
Não existe tolerância.

Errou a data? Perdeu o valor.
Chegou antes do horário previsto? Perdeu também.
Compromisso cancelado? O dinheiro já foi embora.

Tecnologia para multar, não para ajudar

A tecnologia existe — e é avançada.
Veículos de fiscalização circulam com câmeras inteligentes que leem placas automaticamente, cruzam dados em segundos e geram multas quase instantâneas.

O problema é que essa evolução tecnológica não foi acompanhada por melhorias no atendimento ao cidadão.

Multar ficou rápido. Resolver, não.

E isso leva a uma pergunta recorrente entre motoristas:
as autoridades de trânsito estão preparadas para orientar ou foram treinadas apenas para multar?

Caso real: multa mesmo com Zona Azul paga

Um veículo comprado por procuração teve a documentação oficial atrasada — algo comum no Brasil.
Durante esse período, o carro passou por inspeção veicular, troca de placas e estava totalmente regular para circulação.

De boa-fé, o motorista cadastrou o veículo no sistema da Zona Azul utilizando a placa antiga.

O resultado foi chocante:
quatro multas por estacionamento irregular.

Mesmo com:

  • Zona Azul paga nos horários corretos
  • Comprovação de que se tratava do mesmo veículo
  • Documentação, inspeção e histórico apresentados

O recurso foi negado.

A resposta oficial foi simples:
“Procure a prefeitura que aplicou a multa.”

Na prática, isso revela o jogo de empurra institucional:
um órgão multa, outro arrecada, e o cidadão fica no meio, pagando a conta.

Fiscalização ou armadilha? Um segundo episódio

Outro episódio evidencia até onde vai o limite da aplicação da lei.



Na Rua Taguá, a sinalização é clara:
“Pode desembarcar. Não parar.”

Havia um carro parado irregularmente à frente.
O motorista parou atrás por poucos segundos, com o carro ligado, apenas para o desembarque momentâneo de um passageiro.

Nesse instante, uma viatura da Polícia Militar se posicionou na lateral esquerda, impedindo a saída do veículo.

O desembarque aconteceu rapidamente.
Mesmo assim, a multa foi aplicada.

A pergunta é inevitável:

Por que o policial não desceu da viatura para orientar que a parada precisava ser breve?
Por que não exerceu o papel educativo?
Ou por que não acionou o guincho para o veículo que já estava parado irregularmente e causou a situação?

Se a sinalização permitia o desembarque,
se o carro estava ligado,
se a parada foi momentânea,
quem criou a infração?

Rodízio, CET e a inversão de função

Na Ponte da Casa Verde, agentes da CET frequentemente permanecem posicionados apenas para multar veículos em rodízio.

Não orientam o trânsito.
Não organizam o fluxo.
Não previnem congestionamentos.

Curiosamente, durante férias ou feriados prolongados — quando o rodízio é suspenso — esses agentes desaparecem.

Isso expõe uma inversão clara de função.

O agente de trânsito deveria orientar, educar e organizar.
Mas, na prática, o foco passou a ser a penalidade.

Hoje:

  • Não se prioriza a fluidez
  • Não se prioriza a prevenção
  • Prioriza-se a arrecadação

A indústria da multa no Brasil

A chamada indústria da multa não se constrói apenas com valores altos, mas com regras rígidas, inflexíveis e desumanizadas, onde qualquer erro vira fonte de receita, mesmo quando o cidadão comprova boa-fé.

O mais grave é que soluções existem:

  • Pausa do tempo da Zona Azul
  • Transformação do saldo em crédito
  • Correção simples de dados cadastrais
  • Análise humana e contextual dos recursos

Nada disso é inviável.
Nada disso é tecnologicamente complexo.

Conclusão: quando pagar não garante direito

Enquanto multar for mais eficiente do que orientar,
enquanto punir for mais rápido do que corrigir,
o sistema continuará funcionando perfeitamente — para quem arrecada.

Porque quando pagar não garante direito,
quando cumprir a regra não protege,
quando a autoridade não orienta e apenas pune…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *